Normas da ABNT para segurança em playground

normas abnt para playgroundsA prevenção de acidentes com criança é muito importante. As estatísticas em relação a esses casos são grandes, embora não haja grande divulgação do problema. Muitos acidentes ocorridos na infância têm consequências graves, muitas vezes maiores do que as deixadas por doenças como câncer ou problemas cardíacos.

Os acidentes podem ocorrer em diversos lugares e situações, não há como prever de forma precisa como e quando a intercorrência vai ocorrer, mas toda a forma de prevenção é necessária. Um dos locais em que podem acontecer problemas com crianças são os parques de diversões, onde os brinquedos e estruturas requerem atenção para que nada aconteça com os pequenos.

Essas estruturas devem seguir o padrão determinado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A instituição lançou esse ano a norma para playgrounds. A regra aplica-se a balanços, escorregadores, gangorras, carrosséis, paredes de escalada, plataformas multifuncionais, “brinquedão” (kid play) e redes espaciais, para uso em escolas, creches, áreas de lazer públicas (praças, parques e áreas verdes), restaurantes, buffets infantis, shopping centers, condomínios, hotéis e outros espaços coletivos similares.

A regulamentação, que é dividida em sete partes, ainda prevê normas sobre requisitos de segurança para minimizar riscos não previstos e para os pisos utilizados nas instalações, que devem diminuir o máximo possível a intensidade de impactos. É de acordo com essas regras, que os projetos de lei e de indicação de autoria do vereador Paulo Câmara propõem que sejam construídos e mantidos os parques infantis privados e das redes municipal e estadual de ensino de Salvador e da Bahia, respectivamente. O objetivo do vereador é proteger e evitar ao máximo que ocorram acidentes graves com as crianças do estado.

PL N° 213/2014 Projeto estabelece que escolas e condomínios devem construir parques infantis de acordo com normas da ABNT

A principal causa de mortalidade de crianças são os acidentes que acontecem nessa fase da vida. Perfeitamente evitáveis na maioria dos casos, essas intercorrências geram grandes custos e as suas consequências para os pequenos são piores, em muitos casos, do que as causadas pelo câncer ou por doenças cardíacas.

Os acidentes podem acontecer com crianças de qualquer idade e classe social. O que muda são as especificidades relacionadas à faixa etária, o local e as características das ocorrências. Dessa forma, muitos lugares e objetos acabam se tornando perigosos. Os parques infantis devem, por isso, estar devidamente conservados e estruturados. Muitas vezes, os responsáveis levam suas crianças para brincar nesses locais e não prestam atenção no risco a que muitas vezes estão expondo os menores.
Apesar de as estatísticas de acidentes na infância serem bastante divulgadas, o mesmo não acontece em relação à prevenção dessas intercorrências. O tema é pouco trabalhado tanto na literatura como em programas jornalísticos televisivos e nos outros veículos de comunicação. A divulgação é muito pouca, dada a importância da questão. Nos Estados Unidos da América, estima-se que, anualmente, ocorrem mais de 200.000 acidentes com crianças, em parques infantis.

Para diminuir o números de acidentes na infância, o vereador Paulo Câmara criou um projeto de lei que estabelece que os parques localizados em estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e prédios habitacionais, particulares, em Salvador sejam construídos e tenham sua manutenção feita de acordo com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (14350). A instituição estabelece normas de segurança para essas estruturas no Brasil, no entanto, estas muitas vezes são desrespeitadas ou desconhecidas da comunidade.

Leia o projeto na íntegra:

Projeto estabelece manutenção de parques de acordo com a ABNT

PI N° 228 e 229/2014 – Projetos indicam a construção e manutenção de parques infantis de acordo com as normas da ABNT

A principal causa de mortalidade de crianças são os acidentes que acontecem nessa fase da vida. Perfeitamente evitáveis na maioria dos casos, essas intercorrências geram grandes custos e as suas consequências para os pequenos são piores, em muitos casos, do que as causadas pelo câncer ou por doenças cardíacas.

Os acidentes podem acontecer com crianças de qualquer idade e classe social. O que muda são as especificidades relacionadas à faixa etária, o local e as características das ocorrências. Dessa forma, muitos lugares e objetos acabam se tornando perigosos. Os parques infantis devem, por isso, estar devidamente conservados e estruturados. Muitas vezes, os responsáveis levam crianças para brincar nesses locais e não prestam atenção ao risco a que muitas vezes estão expondo os menores.

Apesar de as estatísticas de acidentes na infância serem bastante divulgadas, o mesmo não acontece em relação à prevenção dessas intercorrências. O tema é pouco trabalhado tanto na literatura como em programas jornalísticos televisivos e em outros veículos de comunicação. A divulgação é muito pouca, dada a importância da questão. Nos Estados Unidos da América, estima-se que, anualmente, ocorrem mais de 200 mil acidentes com crianças em parques infantis.

Para diminuir os números de acidentes na infância, o vereador Paulo Câmara indica à Prefeitura de Salvador e ao Governo do Estado da Bahia a obrigatoriedade de os parques infantis da rede municipal e estadual de ensino serem construídos e terem sua manutenção feita de acordo com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR -14350). A instituição estabelece normas de segurança para essas estruturas no Brasil, no entanto, estas muitas vezes são desrespeitadas ou desconhecidas da comunidade.

Leia os projetos na íntegra:

Indica que os parques da rede municipal sejam mantidos de acordo com as normas da ABNT

Indica que parques da rede estadual de ensino sejam mantidos de acordo com as normas da ABNT

 

Estatuto da Criança e do Adolescente completa 24 anos

unnamed (1)Neste domingo (13), comemoram-se os 24 anos de criação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Trata-se do principal instrumento de construção de políticas públicas para a promoção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Para a jornalista Andrea Lemos, o ECA é um instrumento essencial na proteção da infância e da juventude, “mas, infelizmente, ainda não ganhou o devido respeito, mesmo após passados 24 anos de sua criação”, disse Andrea, que é especialista pela Sorbonne Nouvelle, em Paris, em jornalismo para crianças. Segundo ela, a implementação do ECA ainda não aconteceu por completo.

Projetos
O vereador Paulo Câmara é um entusiasta dos direitos de crianças e adolescentes. Em 2009, preocupado com o bem-estar dessa parcela da população, deu entrada no projeto que criou a Frente Parlamentar de Prevenção e Combate à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes na Câmara Municipal de Salvador.

Em outro projeto, indicou ao Executivo a criação do Programa Padrinho Fraterno, para proporcionar a convivência familiar com padrinho ou madrinha para aquelas crianças e adolescentes abrigados com poucas chances de serem adotados.

Indicou também ao Governo do Estado a criação de uma força-tarefa formada pelas polícias Civil e Militar, em caráter permanente, com funções específicas de prevenção, combate e investigação à violência, abuso e exploração de crianças e adolescentes em Salvador, através do Projeto de Indicação Nº 113/2010.

Foi pensando ainda nos riscos que correm os adolescentes usuários de drogas nas ruas de Salvador que o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Indicação N° 204/2010, sugerindo à Prefeitura de Salvador a criação de um abrigo público para adolescentes usuários de substâncias psicoativas no município.

Histórico
O Estatuto da Criança e do Adolescente é um marco de proteção à infância no País e substituiu o Código de Menores de 1927. A criação da ECA em 1990, dando prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes como sujeitos de direitos, teve inspiração na Convenção das Nações Unidas pelos Direitos da Criança, de 1989, que o Brasil foi o primeiro país a ratificar.

PI Nº 833/13 – Indica ao Governo do Estado a criação do projeto Alerta Amber

Hoje (4) é o Dia Internacional das Crianças Vítimas Inocentes da Violência e da Agressão, e todos os nossos esforços são mais do que necessários para combater os vários tipos de violência infantil, incluindo o desaparecimento de crianças.

Pensando nisso, o vereador Paulo Câmara sugeriu ao Governo do Estado, através do Projeto de Indicação Nº 833/13, uma versão brasileira do Projeto de Alerta Amber, que surgiu nos Estados Unidos em 1996, após o desaparecimento de uma garotinha de 9 anos, Amber Hagerman, que motivou a criação da Lei.

O Projeto consiste no Alerta Emergencial determinando que a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes comece imediatamente após a notificação às autoridades responsáveis pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e aos órgãos competentes.

O desaparecimento também deverá ser comunicado a rodoviárias, aeroportos e portos que dão acesso ao município, assim como a todo o aparato Judiciário e de segurança local. O poder público deverá, ainda, enviar informações e foto sobre o desaparecimento às emissoras de rádio e de televisão, aos jornais e aos provedores de conteúdo da internet, que definirão sua divulgação.

Estima-se que desapareçam, no Brasil, cerca de 40 mil crianças e adolescentes. Cerca de 10% a 15% destes não são localizados de imediato e permanecem desaparecidos por longos períodos ou jamais são reencontrados. Em Salvador, a Delegacia de Proteção à Pessoa, no seu site, informa que há hoje mais de 500 pessoas desaparecidas na Bahia somente em 2013. Com a implantação desse projeto, estima-se que esse número caia drasticamente.

Conheça o Projeto de Indicação 833/13 na íntegra:

Projeto de Indicação Alerta Amber ao Governo do Estado