PL Nº 171/14 – Cassa alvará de funcionamento dos estabelecimentos comercias que comercializem cobre de origem clandestina

O roubo dos fios de cobre já se tornou bastante comum nas cidades brasileiras. Pelo fato de o metal ter um alto valor no mercado, muitos aproveitam a falta de fiscalização e extraem os fios para a venda. No entanto, essa prática além de ser ilícita, também prejudica em muito a população, já que o fio de cobre é muito utilizado pelas empresas de energia elétrica e telecomunicações. Obviamente, quando o material de condução é roubado, o fornecimento do serviço é prejudicado. Inclusive, em Salvador, já houve um caso em que o roubo de fios em Nazaré suspendeu o acesso à internet de mais de 30 mil consumidores em cinco bairros, entre moradores e estabelecimentos comerciais.

Com o objetivo de coibir o ciclo criminoso através da diminuição do número de receptadores do material roubado, o vereador Paulo Câmara elaborou um projeto de lei que institui a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que comercializarem, venderem ou comprarem cobre de origem clandestina. A proposta visa redobrar a fiscalização para que a população não seja prejudicada em serviços básicos e haja a diminuição dessa vertente da criminalidade.

Conheça o projeto na íntegra:

Projeto indica cassação de alvará de estabelecimentos que comercializarem cobre clandestino

PL Nº 170/14 – Cassa alvará de funcionamento dos estabelecimentos comercias que comercializem o alumínio de origem clandestina

Visando coibir o roubo de metal alumínio de origem clandestina, o vereador Paulo Câmara (PSDB) indicou, nesta terça-feira, 29, a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Salvador que forem flagrados comercializando, vendendo ou comprando, o metal alumínio de origem clandestina. Mesmo encaminhamento será dado ao cobre.

Para isso, foi criado o Projeto de Lei 170/14, que, além de caçar o alvará de funcionamento, delega a responsabilidade de fiscalização e cumprimento desta lei ao órgão municipal responsável. A norma entrará em vigor a partir da sua data de publicação. O projeto foi baseado no Art. 155 Código Penal, que diz: “É crime contra o patrimônio subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. O roubo de alumínio se tornou comum, especialmente nos grandes centros de todas as cidades brasileiras. Os criminosos se aproveitam, principalmente, da falta de fiscalização do poder público.

Muito usado pela indústria e comércio, o alumínio tem um valor alto no mercado por conta da sua durabilidade e condutividade elétrica. “Mais importante que combater essa prática, é preciso fiscalizar os receptores e a destinação final desse produto adquirido de forma ilícita. Cabe a nós, legisladores e fiscalizadores municipais, pormos fim a essa situação”, justificou Paulo Câmara.

Conheça o projeto na íntegra:

Projeto indica cassação de alvará de estabeleciemos que comercializarem alumínio roubado

Vereador Paulo Câmara propõe concessão automática de alvará a microempreendedores

Foto: Divulgação/ Sebrae
Foto: Divulgação/ Sebrae

Na primeira sessão ordinária de 2014 da Câmara Municipal de Salvador, realizada ontem (04), o presidente da Casa, Paulo Câmara, deu entrada no Projeto de Indicação (02/2014) ao prefeito ACM Neto, solicitando a concessão automática de alvarás definitivos para Microempreendedores Individuais (MEI) no ato do seu registro, habilitando-os a emitir notas fiscais e a exercer suas atividades em determinado local.

A medida beneficiará microempreendedores individuais, devidamente registrados no portal do empreendedor, que atuam como prestadores de serviços, a exemplo de profissionais que trabalham em manutenção de computadores, de aparelhos de ar-condicionado, jardineiros, dedetizadores, eletricistas, esteticistas, fotógrafos e outras centenas de atividades disponibilizadas no sistema do MEI.

“Medidas como essa de emissão automática de alvarás e acesso ao sistema de emissão de notas de serviço de forma automática ajudam a estimular a cultura do empreendedorismo, alinhando Salvador às relações comerciais e de trabalho mais contemporâneas, com alto impacto na sociedade”, defende Paulo Câmara.

Como funciona
Atualmente, a concessão do Alvará de Localização depende das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano. Para completar integralmente a formalização como MEI, já gerados os registros automáticos na junta comercial e na receita federal, o microempreendedor precisa legalizar sua atividade junto à prefeitura. A maioria é obrigada a passar por processos burocráticos, como de consulta prévia para investigar se o local escolhido para estabelecer a sua empresa está de acordo com essas normas. E isto leva o MEI a manter-se na informalidade.

Dentro da Lei, o Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária, ou em sua residência, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. Porém, o alvará provisório não dá acesso ao sistema de emissão de notas fiscais da Prefeitura.

“Vale lembrar o enorme impacto social de tal iniciativa, que estimula a formalização ainda maior das atividades exercidas em Salvador, salvaguardando direitos previdenciários e dando condições de cidadania e acesso a mercados e crédito a milhares de pessoas na cidade”, frisou Câmara.

MEI em Salvador
Até o mês de dezembro de 2013, eram 83.549 microempreendedores individuais formalizados apenas em Salvador. A projeção do potencial é de incorporar mais cerca de 300 mil pessoas à formalidade somente na capital baiana.

PI Nº 02/2014 – Indica a concessão de alvará definitivo para Microempreendedores Individuais

Salvador tinha em 2013 cerca de 83 mil Microempreendedores Individuais (MEI) formalizados, com potencial de ter outros 300 mil legalizados. Visando facilitar o processo de formalização, o vereador Paulo Câmara elaborou o Projeto de Indicação 02/14 que concede alvará definitivo automaticamente para MEIs que sejam prestadores de serviço.

Todo empreendedor, para conseguir o alvará de funcionamento junto à Prefeitura de Salvador, precisa estar de acordo com as normas do Código de Zoneamento Urbano. Entre as exigências, está a de ser avaliado quanto à adequação do local escolhido para a instalação de um estabelecimento.

Os microempreendedores que atuam como prestadores de serviço, geralmente, não têm um local fixo de atuação. Suas atividades são realizadas diretamente onde está o cliente. Este é o caso de jardineiros, fotógrafos, cantores e eletricistas, por exemplo.

A formalização destes microempreendedores lhes acarretará uma série de benefícios, como o acesso a empréstimos, cobertura previdenciária para ele e sua família e redução da carga tributária.

Leia o projeto na íntegra:

Projeto indica a concessão automática de alvará a microempreendedores individuais

Correio* – Pedido de Anistia

Clipping Paulo

PL 359/2011 – Cassação do alvará dos estabelecimentos que comercializam “chumbinho”

O veneno conhecido popularmente como “chumbinho” é altamente tóxico. Ele é comercializado irregularmente como raticida em alguns estabelecimentos. O “chumbinho” não tem regulamentação junto à Anvisa, nem em qualquer outra instância sanitária.

A venda do veneno é proibida pela Lei Federal de Agrotóxico nº 7.802/89, que regulamenta o registro e o uso de produtos para controle de pragas. Quem comercializa “chumbinho” está sujeito a responder a processo civil e criminal, além de ser preso. Mesmo assim, existem vários estabelecimentos que disponibilizam o produto de forma clandestina.

Cassação
Muitos animais e até pessoas se intoxicam e morrem devido ao consumo deste produto tóxico, muitas vezes sem saber que estão ingerindo veneno.

Visando acabar com esta agressão aos homens, animais e ao meio ambiente, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Lei 359/2011, que dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comercias que vendem, distribuem e/ou usam o veneno conhecido como “chumbinho” no município de Salvador. O PL está na ordem do dia da Câmara Municipal, aguardando para ser votado.

Confira o projeto na íntegra

Projeto de Lei nº 359-2011 – Dispões sobre cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam chumbinho