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Audiência devolutiva apresenta parecer das sugestões ao PDDU
Pela primeira vez, a Câmara Municipal de Salvador realiza audiência devolutiva sobre o projeto de lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), para dar o parecer das propostas e sugestões feitas nos três encontros anteriores e daquelas encaminhadas através do site www.salvador.ba.leg.br.
O evento ocorreu hoje (25), no Centro de Cultura da Câmara, como parte da 4ª audiência pública entre as 16 que serão realizadas para debater o Plano Diretor na Casa Legislativa. No total, a Câmara recebeu 13 propostas de alteração do projeto de lei do PDDU e da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município (Louos).
Paulo Câmara, presidente da Câmara de Vereadores, destacou o pioneirismo da Casa ao realizar audiência devolutiva pela primeira vez. “Isso demonstra a transparência com que esse processo está sendo conduzido. Temos audiências em dias de semana, aos sábados e iremos alterar o calendário a partir de 8 de março para passar a realizar apenas uma por semana, estendendo a agenda até maio”, contou.
Oficinas
A Câmara também vai realizar oficinas para discutir o projeto na Assembleia Legislativa da Bahia, no bairro de Cajazeiras, no Subúrbio e na Universidade Federal da Bahia (Ufba), em datas a serem divulgadas. Uma oficina deve ser realizada na Federação da Indústria do Estado da Bahia (Fieb) ou órgão representativo do comércio e negócios.
Devolutivas
As propostas e sugestões para o texto do PDDU se referiam em grande parte à supressão de trechos, exclusão de artigos e alterações na redação. “Esse relatório é técnico e a avaliação é dada em cima da viabilidade das propostas serem incorporadas ou não no projeto. Todas as sugestões foram avaliadas e o parecer está disponível no Portal Transparência da Câmara”, informou a coordenadora da Comissão Técnica do Projeto do PDDU, a doutora em Arquitetura e Urbanismo, Lídia Santana.
Além de Paulo Câmara, participaram da mesa os vereadores Leo Prates e Arnando Lessa, o procurador jurídico da CMS, Mário Marcelino e a coordenadora da comissão técnica do PDDU, Lídia Santana.
Rádio Metrópole – Entrevista com Geraldo Junior e Matheus Moraes
Rádio Excelsior – Entrevista com Fernando Cabus
Câmara debate 3ª audiência pública do PDDU
Dando continuidade ao debate sobre o novo projeto de lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) apresentado pelo Executivo, a Câmara Municipal de Salvador realizou na manhã de hoje (23) a terceira audiência pública temática, no Centro de Cultura da Casa Legislativa. O tema em destaque foi Macrozoneamento, Vetores de Expansão e Instrumentos de Política Urbana.
Presidindo o debate, o presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Câmara, destacou a importância da participação popular na construção do debate. “Importante a divulgação pela TV Câmara, pelo Portal Transparência e também pela imprensa para que as pessoas participem. Se não puderem vir pessoalmente têm ao seu dispor esses meios para acompanhar o que está sendo discutido”, frisou.
Fernando Teixeira, representante do secretário de Urbanismo de Salvador, Sílvio Pinheiro, apresentou a minuta que trata deste item (Título VIII), destacando o ordenamento territorial, macrozoneamento e também os instrumentos de aplicação de política urbana. Um deles é a Outorga onerosa, que no novo modelo prevê o potencial construtivo e o fator social. Outro instrumento é a Cota de Solidariedade, que consiste na obrigação de promotores de empreendimentos imobiliários de grande porte contribuir para a produção de Habitação de Interesse Social. Também em destaque o zoneamento e as diretrizes para a revisão da Lei de Ordenamento e Uso do Solo (LOUS), que prevê a divisão do território do município em zonas de uso, atendendo às diferentes especificidades e observando os objetivos definidos no Plano Diretor para as macrozonas e macroáreas.
O debatedor Daniel Colina, representante do Instituto dos Arquitetos da Bahia (IAB), fez as suas considerações sobre a estrutura do Plano Diretor que trata da temática. Os presentes também fizeram questionamentos, críticas e sugestões para aprimorar a minuta.
Mesa
Além de Paulo câmara, fizeram parte da mesa o vereador Léo Prates, presidente da Comissão de Constituição e Justiça e relator do PDDU na Câmara; vereador Arnando Lessa, presidente da Comissão do PDDU e de Planejamento Urbano da Casa Legislativa; vereador Kiki Bispo, 1º Secretário da Câmara, vereador Cláudio Tinoco; Fernando Teixeira; e o debatedor Daniel Colina. Participaram do debate vereadores, a deputada estadual Maria del Carmen, cidadãos e representantes de instituições e da sociedade civil organizada.
A próxima audiência pública está marcada para quinta-feira (25), às 8h30, no Centro de Cultura da Câmara. O cidadão pode acompanhar os debates em tempo real pela televisão ou pela internet, basta sintonizar 61.4 (canal aberto) ou canal 10 (pela SIM TV) e ainda pelo Portal Transparência (http://www.cms.ba.gov.br/).
Paulo Câmara preside 2ª audiência pública do PDDU
Desenvolvimento econômico, Turismo e Cultura foi o tema da 2ª audiência pública do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) realizada na manhã de hoje (19), no Centro de Cultura da Câmara Municipal, na Praça Thomé de Souza.
Na condução do debate, o presidente da Câmara, Paulo Câmara, falou sobre o processo de discussão do plano na Casa Legislativa. “A Câmara tem se preocupado sempre em trazer secretários municipais para demonstrar o que foi colocado pelo Executivo no projeto de lei do PDDU, mas também trazer especialistas para confrontar, debatendo essas propostas que foram apresentadas”. De acordo com Câmara, o objetivo com isso é que os participantes tenham um norte, uma orientação do que está sendo discutido.
Debate
O vereador Luís Carlos falou como presidente da Comissão de Desenvolvimento econômico e Turismo da Câmara. Já o secretário municipal de Cultura e Turismo, Érico Mendonça, falou sobre os pontos previstos no projeto de lei do PDDU para o setor, apresentando tendências para o turismo da cidade e a importância deste segmento na sua economia.
O presidente da Fundação Gregório de Matos, Fernando Guerreiro, por sua vez, falou sobre as diretrizes para a cultura, ressaltando o valor da área para a economia. “Vejo a cultura um elemento central dentro da construção de politicas públicas nas cidades, ela faz parte da geração de riquezas”, destacou.
O debatedor da audiência, Paulo Henrique Almeida, professor doutor em Economia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), fez algumas críticas ao projeto de lei e também reflexões sobre a importância de Salvador reafirmar o seu papel como metrópole do estado e do país. “Falta uma visão de futuro da cidade do ponto de vista do seu desenvolvimento econômico. Salvador precisa liderar esse processo no estado, na região e no país”, frisou. Almeida destacou ainda que é necessário reconhecer que a cidade vive da economia de serviços.
A discussão foi aberta para os participantes, que fizeram questionamentos, críticas e sugestões.
Participantes
Além do presidente Paulo Câmara, participaram da mesa o vereador Luiz Carlos; Érico Mendonça; Paulo Henrique de Almeida; Fernando Guerreiro; além de José Augusto Saraiva, representante do Conselho da Cidade. No auditório, marcaram presença vereadores, cidadãos e representantes de instituições da sociedade civil organizada.
Foto: Reginaldo Ipê
Codesal oferece 32 vagas para contrato Reda
A Prefeitura Municipal de Salvador abriu ontem (15) Processo Seletivo Simplificado para a contratação de 32 profissionais que irão atuar na Defesa Civil de Salvador (Codesal). As inscrições seguem até o dia 28 e podem ser feitas no site da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), no endereço www.funcab.org.
Através do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), a prefeitura oferece uma vaga para nível superior completo em qualquer área, além de 12 técnicos em edificações, cinco engenheiros civis, dois arquitetos, dois pedagogos, três geólogos, cinco assistentes sociais e dois jornalistas.
As inscrições custam R$ 40 para os cargos de nível superior e R$ 30 para nível médio. Os salários variam entre R$ 2.340 e R$ 6.066 e o prazo de validade do Reda é de um ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
O edital está disponível no site da Funcab: www.funcab.org. Mais informações pelo email: concursos@funcab.org e pelos telefones (71) 4062-9568 (Salvador) e (21) 2621-0966 (Rio de Janeiro).
Lei antibullying já está em vigor nas escolas e clubes
Na volta às aulas, as escolas e clubes recreativos terão um novo desafio a enfrentar: adotar medidas para combater o bullying. Trata-se de obedecer à lei em vigor desde 6 de fevereiro, que Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2015 e sancionado pela presidência da República no dia 6 de novembro.
O texto da lei considera bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima.
Ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos, apelidos pejorativos e ameaças por quaisquer meios são algumas atitudes consideradas preconceituosas pela norma. A lei também prevê penas para formas de intimidação na rede mundial de computadores, o chamado cyberbullying.
O programa prevê a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema, bem como a instituição de práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis, entre outras ações.
Confira a íntegra da lei abaixo:
“LEI Nº 13.185, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2015.
Vigência
Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o território nacional.
§ 1º No contexto e para os fins desta Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
§ 2º O Programa instituído no caput poderá fundamentar as ações do Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito.
Art. 2º Caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação e, ainda:
I – ataques físicos;
II – insultos pessoais;
III – comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
IV – ameaças por quaisquer meios;
V – grafites depreciativos;
VI – expressões preconceituosas;
VII – isolamento social consciente e premeditado;
VIII – pilhérias.
Parágrafo único. Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.
Art. 3º A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV – social: ignorar, isolar e excluir;
V – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI – físico: socar, chutar, bater;
VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
Art. 4º Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:
I – prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II – capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV – instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V – dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI – integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII – promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII – evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX – promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Art. 5º É dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Art. 6º Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos Estados e Municípios para planejamento das ações.
Art. 7º Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
Brasília, 6 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Cláudio Costa
Nilma Lino Gomes”
