PELOM 1/2013 Visa extinguir o voto secreto na Câmara Municipal de Salvador

No atual momento político do país, onde a opinião pública clama por transparência, não cabe mais um político se esconder atrás de voto. O eleitor tem o direito de saber como está atuando o vereador no qual ele confiou o seu voto. Afinal, o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo.

Paulo Câmara apresentou o projeto PELOM 1/2013 , visando acabar com o voto secreto na Câmara Municipal de Salvador.  Ele suprime à Lei Orgânica do Município dispositivos que garantem o voto secreto em determinadas matérias. Atualmente, a votação das contas do prefeito e os vetos do chefe do Poder Público municipal ocorrem em regime de voto secreto.

Confira o projeto  na íntegra

Projeto_Paulo Camara _voto aberto _LOM

 

PL 145/12 – Institui a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas

Reportagens recentes na Bahia mostraram esquemas de tráfico de pessoas, seja pela exploração de mulheres para prostituição, seja através de sequestro de crianças para adoção. Uma ONG espanhola (cujo nome é mantido em sigilo) estima que em 2010 cerca de 60 mil mulheres  brasileiras encontravam-se em condição de exploração sexual somente na Europa. Há que se acrescer a esse número as crianças, os travestis e transexuais, também vítimas frequentes dessa prática.

Visando prevenir e combater o tráfico de pessoas, bem como conscientizar a população sobre o problema, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Lei n° 145/12. Nele, propõe a instituição da Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Tráfico de Pessoas.

O projeto encontra-se na Comissão de Direitos do Cidadão da Câmara de Vereadores, aguardando parecer. Após a aprovação do PL, a semana será comemorada entre os dias 23 a 29 de setembro.

Confira o projeto na íntegra

Projeto institui a Semana Municipal de prevenção e combate ao tráfico de pessoas

PL 38/12 – Proíbe o exercício irregular da atividade de guardador de veículos em Salvador

Se você anda de carro pelas ruas de Salvador, certamente já deve ter sido abordado pelos guardadores de veículos, também conhecidos como “flanelinhas”. Eles privatizam as vias públicas e causam insegurança aos cidadãos, através de uma aproximação provocativa e muitas vezes até violenta. Observando este cenário, Paulo Câmara criou um projeto de lei que promete acabar com essa prática.

O texto determina que os flanelinhas flagrados em atividade devem ser presos e enquadrados no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de 15 dias a 3 meses de prisão ou pagamento de multa. O projeto de lei nº 38/12 foi aprovado pela Câmara de Vereadores no último dia 24 de abril. De acordo com ele,  apenas o Poder Público pode explorar comercialmente o estacionamento de veículos em áreas públicas.

Agora, a sanção ou veto ao projeto fica sob responsabilidade do Executivo Municipal. Ficará a cargo da Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (SUSPREV) a fiscalização, remoção e o encaminhamento dos flanelinhas que descumprirem as normas à autoridade policial.

Confira o projeto na íntegra 

Projeto de Lei Nº 038-12 Proíbe o exercício irregular da atividade de guardador de veículos em Salvador

PL 49/2012- Clínicas/consultórios médicos e dentários particulares devem atender o paciente no prazo máximo de 15 minutos

Geralmente quem procura um consultório ou uma clínica médica está precisando de atendimento imediato. Seguindo este raciocínio, Paulo Câmara criou projeto de lei fixando em 15 minutos o tempo máximo de espera para atendimento nos consultórios e clínicas médicas de Salvador.

A demora apresenta-se não só como a negação do direito do consumidor, mas também do direito à saúde. O projeto, em tramitação na Câmara de Vereadores, determina que as unidades de saúde que não cumprirem a Lei estarão sujeitas à aplicação de sanções administrativas.

Para comprovar o tempo de espera, o usuário deverá possuir senha de atendimento, na qual conste impresso mecanicamente o horário de recebimento da senha e do atendimento. As clínicas ou consultórios que ainda não operam com o sistema de senhas terão um prazo de 60 dias para incorporá-lo.

Confira o projeto na íntegra

Projeto_PauloCamara_clinicas_atendimento 15 minutos 

PL 359/2011 – Cassação do alvará dos estabelecimentos que comercializam “chumbinho”

O veneno conhecido popularmente como “chumbinho” é altamente tóxico. Ele é comercializado irregularmente como raticida em alguns estabelecimentos. O “chumbinho” não tem regulamentação junto à Anvisa, nem em qualquer outra instância sanitária.

A venda do veneno é proibida pela Lei Federal de Agrotóxico nº 7.802/89, que regulamenta o registro e o uso de produtos para controle de pragas. Quem comercializa “chumbinho” está sujeito a responder a processo civil e criminal, além de ser preso. Mesmo assim, existem vários estabelecimentos que disponibilizam o produto de forma clandestina.

Cassação
Muitos animais e até pessoas se intoxicam e morrem devido ao consumo deste produto tóxico, muitas vezes sem saber que estão ingerindo veneno.

Visando acabar com esta agressão aos homens, animais e ao meio ambiente, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Lei 359/2011, que dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comercias que vendem, distribuem e/ou usam o veneno conhecido como “chumbinho” no município de Salvador. O PL está na ordem do dia da Câmara Municipal, aguardando para ser votado.

Confira o projeto na íntegra

Projeto de Lei nº 359-2011 – Dispões sobre cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam chumbinho

PL 249/2011- Proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível entre as 22h e 6h

“A maior parte das pessoas que consomem bebidas em postos de gasolina estão dirigindo. O uso de bebida nesses locais causa transtornos ao ambiente, como brigas, danificação de equipamentos, banheiros, e até tráfico de drogas”. Foi seguindo esse pensamento que Paulo Câmara criou o Projeto de Lei 249/11, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos postos de combustível entre as 22h e 6h.

Na opinião de Paulo, “A facilidade na aquisição das bebidas alcoólicas nestes locais e a deficiência na fiscalização da venda torna estes estabelecimentos atrativos para o consumo ilegal por menores de idade”.

De acordo com a proposição, o estabelecimento que descumprir a lei fica sujeito a notificação, multa e até cassação do alvará de funcionamento. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Salvador em março do ano passado e chegou a ser sancionado. Contudo, a lei encontra-se suspensa por conta de liminar impetrada pelo Sindicombustíveis-Bahia.

Confira o projeto na íntegra 

Projeto_ Bebidas em Postos_ Paulo Camara

 

PL Nº 209/11 – Dispõe sobre a obrigação das concessionárias de energia ou comunicação de usar e/ou substituir a rede aérea por tubulação subterrânea

A quantidade de fiações nos postes de Salvador chama a atenção. São redes de luz, internet, telefone, televisão a cabo, entre outros, que passam por via aérea. A exposição desses cabos causa risco de acidentes por eletrocussão, principalmente em casos de brincadeiras com pipas ou após grandes ventanias, quando a fiação se desprende do poste.

Pensando na segurança dos moradores de Salvador, o vereador Paulo Câmara deu entrada no Projeto de Lei Nº 209/11, que determina a substituição da rede aérea por tubulação subterrânea. Outro benefício que essas estruturas trazem é a redução do número de ligações clandestinas, os populares “gatos”, aumentando a formalização do consumo e, consequentemente, a arrecadação de impostos.

O projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e aguarda ser votado em plenário. Tubulações subterrâneas já são usadas para transmissão de energia e telecomunicação em países europeus, como Espanha e Inglaterra, e até mesmo em outras cidades brasileiras, como Curitiba.

Conheça o projeto:

Projeto determina a substituição das redes de transmissão elétrica

PL 200/11 – Estabelece diretrizes para a política municipal de atendimento aos portadores do autismo

Estima-se que quase 1% da população mundial tenha autismo. O autismo é uma condição de difícil diagnóstico, que não tem cura e se caracteriza pelas dificuldades de interação social, de comunicação, além de movimentos repetitivos. Geralmente, a criança só demonstra interesse por assuntos muito específicos.

Os sintomas iniciais manifestam-se na primeira infância, antes dos três anos. Se o autismo for diagnosticado precocemente e tratado de maneira adequada, a criança pode ter alguns dos sintomas amenizados. Ela pode ficar mais independente, conseguir se comunicar melhor, além de diminuir as dificuldades de aprendizado.

Atendimento público
Visando facilitar o diagnóstico e o tratamento dessas pessoas, o vereador Paulo Câmara protocolou o Projeto de Lei n° 200/11, que institui a Política Municipal de Atendimento aos Portadores de Autismo. Ele está na ordem do dia, aguardando para ser votado pelos vereadores na Câmara Municipal de Salvador.

Entre as determinações do projeto estão a disponibilização de atendimento na rede municipal de saúde, implementação nas instituições municipais de ensino e de saúde de acompanhamento multidisciplinar, além da realização de campanhas socioeducativas.

Confira o projeto de lei na íntegra

Projeto institui política municipal de atendimento aos portadores de autismo

PL 288/2011- Dispõe sobre a implantação do projeto “Salvador Pelo Meio Ambiente”

Estamos vivendo um momento em que a preservação do meio ambiente é fundamental para a manutenção de nossa própria existência no planeta. E a poluição é um dos fatores mais preocupantes deste cenário.  Porém, medidas simples, como a utilização de sistema de coleta seletiva, onde os materiais recicláveis são separados dos orgânicos, contribuem para a diminuição significativa da poluição do solo, da água e do ar, pois as indústrias reutilizam estes materiais (papel, plástico, metal e vidro) para a fabricação de matéria-prima ou até mesmo de outros produtos.

Por isso Paulo Câmara criou o projeto de lei “Salvador Pelo Meio Ambiente”, determinando que empresas concessionárias e terceirizadas prestadoras de serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos instalem coletores seletivos para papel, plástico, metal, vidro e materiais não recicláveis, em pontos de coleta definidos pela Prefeitura. O projeto encontra-se em tramitação na Câmara.

Confira o projeto na íntegra 

Projeto Salvador_Pelo_Meio_Ambiente_Paulo Camara