PL Nº 02/14 – Obriga estabelecimentos que tenham escada rolante afixarem informações de advertência quanto ao uso do equipamento

No final do mês de janeiro de 2014, um menino de cinco anos prendeu o pé em uma escada rolante de um grande shopping de Salvador. O garoto, que quase perdeu um dos dedos, teve que passar por cirurgia.

Acidentes como esse poderiam ser evitados com o uso correto da escada rolante. Visando prevenir episódios semelhantes, o vereador Paulo Câmara indicou que todos os estabelecimentos (comerciais ou não) que dispuserem do equipamento afixem sinais de advertência.

O Projeto de Lei 02/14 obriga os estabelecimentos a instalem pedestais informativos de no mínimo 1,80m indicando as normas de segurança. O responsável que descumprir a norma está sujeito a multa e, em caso de reincidência, a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. A proposição está aguardando parecer do relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Salvador.

Conheça o projeto na íntegra.

Projeto obriga estabelecimentos que tenham escada rolante afixarem informações de advertência quanto ao uso do equipamento

PI Nº 02/2014 – Indica a concessão de alvará definitivo para Microempreendedores Individuais

Salvador tinha em 2013 cerca de 83 mil Microempreendedores Individuais (MEI) formalizados, com potencial de ter outros 300 mil legalizados. Visando facilitar o processo de formalização, o vereador Paulo Câmara elaborou o Projeto de Indicação 02/14 que concede alvará definitivo automaticamente para MEIs que sejam prestadores de serviço.

Todo empreendedor, para conseguir o alvará de funcionamento junto à Prefeitura de Salvador, precisa estar de acordo com as normas do Código de Zoneamento Urbano. Entre as exigências, está a de ser avaliado quanto à adequação do local escolhido para a instalação de um estabelecimento.

Os microempreendedores que atuam como prestadores de serviço, geralmente, não têm um local fixo de atuação. Suas atividades são realizadas diretamente onde está o cliente. Este é o caso de jardineiros, fotógrafos, cantores e eletricistas, por exemplo.

A formalização destes microempreendedores lhes acarretará uma série de benefícios, como o acesso a empréstimos, cobertura previdenciária para ele e sua família e redução da carga tributária.

Leia o projeto na íntegra:

Projeto indica a concessão automática de alvará a microempreendedores individuais

Jornal da Metrópole – Voto aberto é eleito grande projeto do ano de 2013

Metrópole - Paulo Voto aberto - 17.01

Projetos de Paulo Câmara beneficiam crianças e adolescentes

Pre alfabetizacaoUma das frentes de atuação do mandato do vereador Paulo Câmara é a defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Conforme está expresso no Artigo 277 da Constituição Federal Brasileira, é dever do Estado, da sociedade e da família proteger as crianças e adolescentes, garantindo-lhes acessos aos direitos fundamentais.

São pelo menos 15 iniciativas que beneficiam direta ou indiretamente esta parcela da população de Salvador. Uma das primeiras a ser implementada foi a Frente Parlamentar de Prevenção e Combate à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes (PRE 62/09). A Frente está em atuação na Câmara Municipal de Salvador desde 2010.

Bem-estar – A maior parte desta gama de projetos do vereador é de indicação para a Prefeitura e o Governo do Estado implantarem iniciativas que promovam a saúde, o bem-estar e a segurança desse público. Alguns deles são o Kit de Higiene Bucal (PI 665/13), que indica a distribuição de escova, pasta de dente e fio dental para estudantes de escola pública, e o Padrinho Fraterno (PI 472/13), que possibilita que crianças e adolescentes com dificuldades de adoção sejam apadrinhados por uma família.

Conheça os projetos:

Frente Parlamentar Contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Programa Padrinho Fraterno

Distribuição de kits de higiene bucal em escolas da rede pública

Alerta Amber

Obrigatoriedade de banheiros infantis em shoppings

Isenção de tributos para creches

Proamamenta

Criação de abrigo público para adolescentes grávidas

Criação de abrigos para adolescentes usuários de substâncias psicoativas

Disponibilidade de psicólogo em período integral na Dercca

Criação de abrigo público para adolescentes entre 14 e 17 anos

Projeto Minha Segunda Mãe

Proibição de tatuagens e piercings em menores desacompanhados

Política Municipal de Portadores do Autismo  

PI Nº 01/2014 – Indica ao Governo do Estado a implantação de uma unidade exclusiva de atendimento ao Botão do Pânico

A Lei Federal 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, determina que sejam criados mecanismos de combate e prevenção à discriminação, exploração e violência contra a mulher.

Sensibilizado com os altos números da violência contra a mulher na Bahia, bem como buscando atender à referida lei, o vereador Paulo Câmara indicou a implantação do “botão do pânico” ao governo do Estado, bem como a instalação de uma unidade exclusiva para seus atendimentos.

O “botão do pânico” é o nome popular do Dispositivo de Segurança Preventiva, que visa dar mais segurança a mulheres vítimas da violência. A iniciativa foi implantada com sucesso no Espírito Santo e consiste em um pequeno aparelho que dispõe de GPS e gravador de áudio.

No momento em que a vítima sente-se ameaçada, pressiona o botão e a ação é registrada por uma central de monitoramento. Com ajuda do GPS, o dispositivo localiza a vítima e são enviadas viaturas para socorrer a mulher. O gravador de áudio também começa a funcionar e toda a conversa será armazenada e poderá ser utilizada como prova judicial contra o agressor.

Leia o projeto na íntegra:

Projeto indica ao Governo do Estado a criação de uma unidade para atendimentos ao Botão do Pânico

 

Correio* – O ano da virada

01.01_Artigo Paulo Câmara_ Correio

PI N° 855/2013 – Indica a criação do Programa Comércio Legal

É grande o número de estabelecimentos comerciais que funcionam sem estar regularizados junto aos órgãos competentes. A informalidade, além de prejudicar a arrecadação de impostos, impede o comerciante de fornecer nota fiscal, ter acesso a empréstimo e outros benefícios.

Visando facilitar a formalização de pequenos estabelecimentos, o vereador Paulo Câmara indicou à Prefeitura a criação do programa Comércio Legal. O projeto de indicação 855/2013 foi inspirado no programa Casa Legal, que legaliza imóveis construídos em terrenos públicos.

O Comércio Legal é voltado para micro e pequenos empresários que tenham construído o seu estabelecimento em terrenos públicos e não tenham alvará de funcionamento. Para ser beneficiado, é preciso estar há pelo menos cinco anos no local, ter renda de até seis salários mínimos e que a construção não ultrapasse 250m².

A formalização, através da emissão de um alvará de funcionamento, permitirá a expansão dos negócios, aumento da renda, geração de empregos, além de aumentar a arrecadação da Prefeitura. O projeto de indicação que cria o programa Comércio Legal tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Salvador.

Conheça o projeto:
Projeto indica a criação do programa Comércio Legal

 

Política na Rede – Paulo Câmara propõe Alerta Amber em Salvador

09.12.2013_Política na Rede_Paulo Câmara propõe Alerta Amber para Salvador

PI Nº 833/13 – Indica ao Governo do Estado a criação do projeto Alerta Amber

Hoje (4) é o Dia Internacional das Crianças Vítimas Inocentes da Violência e da Agressão, e todos os nossos esforços são mais do que necessários para combater os vários tipos de violência infantil, incluindo o desaparecimento de crianças.

Pensando nisso, o vereador Paulo Câmara sugeriu ao Governo do Estado, através do Projeto de Indicação Nº 833/13, uma versão brasileira do Projeto de Alerta Amber, que surgiu nos Estados Unidos em 1996, após o desaparecimento de uma garotinha de 9 anos, Amber Hagerman, que motivou a criação da Lei.

O Projeto consiste no Alerta Emergencial determinando que a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes comece imediatamente após a notificação às autoridades responsáveis pelo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e aos órgãos competentes.

O desaparecimento também deverá ser comunicado a rodoviárias, aeroportos e portos que dão acesso ao município, assim como a todo o aparato Judiciário e de segurança local. O poder público deverá, ainda, enviar informações e foto sobre o desaparecimento às emissoras de rádio e de televisão, aos jornais e aos provedores de conteúdo da internet, que definirão sua divulgação.

Estima-se que desapareçam, no Brasil, cerca de 40 mil crianças e adolescentes. Cerca de 10% a 15% destes não são localizados de imediato e permanecem desaparecidos por longos períodos ou jamais são reencontrados. Em Salvador, a Delegacia de Proteção à Pessoa, no seu site, informa que há hoje mais de 500 pessoas desaparecidas na Bahia somente em 2013. Com a implantação desse projeto, estima-se que esse número caia drasticamente.

Conheça o Projeto de Indicação 833/13 na íntegra:

Projeto de Indicação Alerta Amber ao Governo do Estado